A Sociedade

A Sociedade Brasileira de Nutrição Oncológica (SBNO) é entidade civil, de direito privado, de duração indeterminada, de cunho científico e social, de caráter filantrópico e sem fins lucrativos; com sede, secretaria executiva permanente e foro jurídico no Rio de Janeiro, aberta a participação de pessoas interessadas na área de Nutrição Oncológica, e tem for finalidade:

  1. Reunir pessoas de diferentes formações, interessadas em fomentar a discussão e difusão da Nutrição Oncológica;
  2. Estimular a produção de conhecimento em Nutrição Oncológica;
  3. Promover e assessorar planos, projetos, pesquisas e atividades inerentes a Nutrição Oncológica;
  4. Patrocinar e receber patrocínio em eventos de Nutrição Oncológica, conforme regulamentos próprios,
  5. Apoiar e participar de movimentos e atividades que visem à valorização da Nutrição Oncológica.
  6. Estimular e divulgar as atividades de seus membros;
  7. Promover o progresso da Nutrição Oncológica no Brasil;
  8. Organizar, defender e propor medidas que garantam o mais elevado nível da nutrição oncológica no país, seja em função dos pacientes oncológicos e da população em geral, seja em razão dos profissionais que desempenham funções específicas ou relacionadas com a área de Nutrição Oncológica;
  9. Propor orientações técnicas que venham contribuir para a prestação dos de melhores serviços em nutrição oncológica aos pacientes no país, através da elaboração de Consensos, Diretrizes, Notas Técnicas e outros.
  10. Promover intercâmbio com entidades nacionais e estrangeiras que tenham relação técnico cientifica e ética relacionadas com a Nutrição Oncológica;
  11. Promover estudos de alto nível na área da Nutrição Oncológica e da Nutrição Clínica em geral e prestar colaboração e estímulo aos trabalhos dessa natureza e de igual nível;
  12. Representar os seus membros em Associações similares de caráter Estadual, Nacional e Internacional;
  13. Criar prêmios, bolsas de estudo e emitir títulos de especialista em nutrição oncológica, certificados por cursos, mesas redondas, congressos ou jornadas por ela promovidos;
  14. Publicar livros, artigos ou revistas de caráter científico e de interesse da SBNO;
  15. Realizar a cada dois anos o Congresso Brasileiro de Nutrição Oncológica.
  16. Manter um Instituto de Ensino e Pesquisa de Aperfeiçoamento Profissional em Nutrição Oncológica e Nutrição Clínica.

Visão

Ser reconhecida em todo território nacional e internacionalmente como referência em nutrição oncológica e na organização e promoção de eventos científicos, na área de saúde com foco de nutrição em oncologia. Garantindo o apoio, o assessoramento, a coordenação técnica científica e administrativa, definindo diretrizes e estratégias com empreendedorismo.

Valores

Ética, transparência, Efetividade, Competência, honestidade, responsabilidade e comprometimento.

Diferencial

A partir da estratégia da sua Instituição, propomos e operacionalizamos ações de relacionamento, visando aproximar os colaboradores, clientes e públicos de interesse em nutrição oncológica e consequentemente favorecer o incremento aos resultados que promovam as melhores práticas na atenção ao paciente oncológico no Brasil.

 

CÓDIGO DE CONDUTA ÉTICA

 

SUMÁRIO
CONFLITO DE INTERESSES3
CÓDIGO DE CONDUTA ÉTICA4
ABRANGÊNCIA4
OBJETIVOS4
PRINCÍPIOS BÁSICOS5
COMBATE À CORRUPÇÃO5
COMBATE À LAVAGEM DE DINHEIRO6
RESPONSABILIDADE PELA OBSERVAÇÃO DE DIREITOS E RESPEITO MÚTUO6
RELAÇÃO COM CLIENTES, FORNECEDORES E CONCORRENTES6
RESPONSABILIDADE PELO CUMPRIMENTO6

 

CONFLITO DE INTERESSES

Nossas decisões devem estar fundamentadas na honestidade, respeito e integridade, alinhados com os nossos valores e princípios. Não se envolver em situações de conflito de interesses e manter elevado grau de confiança que os clientes e parceiros depositam na SBNO, colocando os interesses da empresa em primeiro plano não permitindo que nossos interesses pessoais ou financeiros se sobressaiam.

O conflito de interesses pode interferir no julgamento das pessoas ao exercerem suas ações dentro das organizações — com base na Norma de Certificação de Sistemas de Gestão de Compliance Antissuborno (NBR ISO 37001:2016).

No Setor Privado, não existe uma definição de conflito de interesses regulamentada por lei. Neste cenário, os conflitos devem ser analisados por meio da ciência comportamental e organizacional, sendo um pouco mais subjetiva, já que depende da prática e, ainda, dos objetivos, cultura e controles existentes na organização.

O compliance empresarial deve buscar, então, assegurar que a empresa siga as regras em todas as áreas que lhe dizem respeito: trabalhista, tributária, fiscal, entre outras.

O compliance trabalhista deve criar mecanismos para fiscalizar toda a cadeia produtiva e garantir o respeito às normas de segurança e a lisura nas relações de trabalho, além de ajudar a tornar o ambiente laboral mais transparente e seguro.

O compliance tributário deve buscar a prevenção aos riscos de violação da legislação tributária e busca mitigar práticas ilegais, como a concessão de benefícios irregulares, subornos, tratamentos indevidos, isenções e subsídios diferenciados, entre outros.

O compliance fiscal deve buscar garantir a ética e a conformidade nos processos de fluxo monetário da empresa.

Neste contexto em conformidade com nossas atividades devemos garantir a todos os nossos colaboradores, patrocinadores e demais parceiros, pleno conhecimento de nossos objetivos, normas éticas, valores, combate a corrupção, combate a lavagem de dinheiro  e produtos institucionais. Estes produtos estão descrito na Assembleia Geral de Constituição da SBNO em 19/01/2015 ou documento substituto.

Nossos produtos incluem:

  1. Curso preparatório para a prova de título de Especialista em Nutrição Oncológica pela SBNO

O curso deve atender ao edital em vigor, publicado no site da SBNO, em tempo hábil para todos conheçam as normas e regras para participar do curso e realizar a prova de título. Deve ser oportunizado a todos nutricionistas que preencham o perfil descrito no edital. O curso tem mensalidade a ser cobrada por módulo com um total de 8 módulos.

http://sbno.com.br/wp-content/uploads/2024/06/Regulamento-Curso-Preparatorio-2024.pdf

Para a Manutenção e renovação do Título de Especialista em Nutrição Oncológica é necessário conforme abaixo descrito a sua situação regular conforme estatuto que inclui a manutenção anual de sua associação e a cada 4 anos comprovar por meio de documentação sua atualização profissional.

http://sbno.com.br/wp-content/uploads/2023/12/Renovacao-e-manutencao-do-titulo-EDITAL.pdf

  1. Prova de título de Especialista em Nutrição Oncológica pela SBNO

A prova de título de especialista deve atender ao edital em vigor, publicado no site da SBNO, em tempo hábil para que todos conheçam as normas e regras para participar da prova de título. Deve ser oportunizado a todos nutricionistas que preencham o perfil descrito no edital.

Deverá ser cobrada taxa de inscrição no valor a definido pelos coordenadores do curso, vice-presidente e presidente da SBNO.

http://sbno.com.br/wp-content/uploads/2023/08/Edital-para-prova-de-titulo-2023.pdf

 

  1. Certificação da qualidade da Assistência Nutricional em Nutrição Oncológica

A certificação da qualidade visa adequar as instituições aos melhores padrões de qualidade da assistência nutricional ao paciente com câncer e deve seguir os padrões estabelecidos pela SBNO conforme o I Consenso Brasileiro de Nutrição Oncológica da SBNO.

Os documentos estão disponíveis no site da SBNO. Os valores a serem cobrados devem ser creditados exclusivamente para SBNO que irá custear as despesas de 3ºs envolvidos no processo, como auditores externos e despesas com passagem, estadia e alimentação.

O processo se inicia com a solicitação de orçamento pelo interessado que será fornecido considerando a complexidade da instituição.

A comissão de certificação fará 2 visitas a Instituição solicitante, a primeira com objetivo de diagnóstico e a segunda após adequação da instituição com o objetivo de certificação.

 

I Consenso Brasileiro de Nutrição Oncológica da SBNO

http://sbno.com.br/wp-content/uploads/2021/07/consenso_2021.pdf

 

Certificação da qualidade da Assistência Nutricional em Nutrição Oncológica

https://sbno.com.br/certificacao/

 

  1. Congresso Brasileiro de Nutrição Oncológica e Jornadas Regionais em nutrição oncológica

Estes Congressos e Jornadas poderão ser anual ou bianual conforme deliberação da Presidência da SBNO. Buscando com as Jornadas e Congresso discutir juntos a melhor forma de assistirmos aos pacientes oncológicos, contribuindo para a criação de políticas de atenção a esta população no Brasil.

Os eventos serão patrocinados por empresas que produzem produtos, insumos e medicamentos ligados ao tratamento e a nutrição clínica oncológica e terá como apoiadores, instituições de assistência e ensino de graduação e pós graduação em nutrição.

Os recursos serão totalmente disponibilizados para a SBNO para custeio das despesas com o evento como: passagem, estadias, alimentação, aluguel de espaço e despesas com multimídias e premiações e/ou investimento em projetos institucionais.

 

CÓDIGO DE CONDUTA ÉTICA

ABRANGÊNCIA

As normas e diretrizes estabelecidas neste Código/Regulamento se aplicam a todos os colaboradores da empresa Sociedade Brasileira de Nutrição Oncológica (SBNO), sem distinção de função, profissão, grau hierárquico ou de quaisquer outras espécies.

 

OBJETIVOS

Estabelecer normas de condutas entre Contratados e Terceirizados, Empresa e seus Colaboradores, para desenvolvimento das relações com os clientes, fornecedores e parceiros, o aumento da eficácia no trabalho, bem como a preservação e crescimento de sua imagem junto ao mercado e a sociedade.

Demonstrar e dividir com os pares a importância de ter uma conduta ética, digna e comprometida, agindo sempre em conformidade com as leis, regras, regulamento interno, padrões e valores estabelecidos pela empresa no desempenho de suas funções.

Adotar procedimentos e posturas que garantam a SBNO manter sempre conduta ética durante todas e qualquer relação estabelecida com seus pares, funcionários, colaboradores e concorrentes.

 

PRINCÍPIOS BÁSICOS

Os princípios que norteiam este código estão diretamente associados aos nossos valores e princípios, de forma a garantir à SBNO solidez e confiabilidade.

Nossos valores e princípios são:

Valores

Ética, Transparência, Efetividade, Competência, Honestidade, Responsabilidade e Comprometimento.

Princípios

Satisfação dos Clientes; Compromisso com a qualidade dos serviços prestados; Valorização do capital humano; Conduta exemplar.

 

Nossa Política de Conduta tem como diretrizes básicas:

Primar por altos padrões de integridade e valores éticos e morais, por intermédio da disseminação de cultura que enfatize e demonstre a todos os colaboradores a importância da conduta ética em todos os aspectos;

Garantir a conformidade com leis e regulamentos, normas e procedimentos internos estabelecidos;

Manter os controles internos que conduza à compreensão dos principais riscos incorridos pela empresa, alinhado com as melhores práticas, o qual deverá periodicamente ser revisado e atualizado, de forma a garantir sua efetividade e eficácia;

Assegurar a existência de estrutura hierárquica estabelecida pela empresa, garantindo eliminar atribuições de responsabilidades conflitantes, reduzindo e monitorando, potenciais conflitos de interesses existentes nas áreas;

Promover a qualidade das informações para a tomada de decisões, por meio de processo de comunicação confiável, acessível ao público externo e colaboradores;

Realizar regularmente processo de comunicação e treinamento desta Política, do respectivo procedimento, assim como do Código de Conduta e Ética e outros documentos, para todas as partes interessadas.

 

 

COMBATE À CORRUPÇÃO

A conduta dos colaboradores da empresa deve ser regida pelos princípios da ética e da legalidade, sendo-lhes expressamente vedado:

Oferecer, dar ou prometer quaisquer privilégios, gratificações ou vantagens a funcionários públicos ou equiparados para que pratiquem, omitam, retardem ou influenciem ato de ofício;

Solicitar ou receber, direta ou indiretamente, quaisquer privilégios ou vantagens provenientes de funcionários públicos em razão de seu cargo ou função;

Oferecer brindes e presentes ou custear viagens e entretenimento a funcionários ou agentes públicos;

Fazer, oferecer ou aceitar favores com intenção de obter ou manter, de modo ilegal e antiético, contratos, licenças e/ou aprovações governamentais;

Efetuar e/ou receber quaisquer pagamentos impróprios, duvidosos, informais ou ilegais provenientes do setor público ou privado, bem como favorecer, pela concessão de benefícios indevidos ou fora das práticas usuais do comércio;

Receber brindes, presentes, gratificações ou algum tipo de benefício de clientes ou fornecedores, ressalvados apenas itens de pequeno valor;

Em qualquer caso, o fato deverá ser prontamente informado pelo colaborador ao seu superior hierárquico para a adoção de eventuais medidas necessárias.

Lei brasileira de Anticorrupção n.º12.846/13

 

 

COMBATE À LAVAGEM DE DINHEIRO

Lavagem de dinheiro é crime e se caracteriza por operações comerciais ou financeiras que buscam incorporar recursos, bens ou valores de origem ilícita.

Atender à Lei 9.613/98, reformulada pela Lei 12.683/12 que dispõe sobre os Crimes de Lavagem ou Ocultação de Bens e Valores.

 

RESPONSABILIDADE PELA OBSERVAÇÃO DE DIREITOS E RESPEITO MÚTUO

Não praticar qualquer tipo de preconceito ou discriminação de etnia, de origem, de orientação sexual, convicção política ou religiosa.

Não será admitido qualquer tipo de assédio moral ou sexual que englobe qualquer conduta abusiva praticada pelo empregador direta ou indiretamente (gesto, palavra, comportamento, atitude etc.) que fira a dignidade de qualquer pessoa ou gere um ambiente de trabalho intimidador, hostil ou ofensivo. Os funcionários e colaboradores que cometerem qualquer prática descrita neste tópico estarão sujeitos às penalidades administrativas, civis e criminais.

As ações de todos devem pautar o respeito mútuo, pelo trabalho em equipe e pela transparência e conservação e uso correto do patrimônio da empresa.

 

RELAÇÃO COM CLIENTES, FORNECEDORES E CONCORRENTES

A SBNO se compromete a antecipar e satisfazer as necessidades dos clientes, através de produtos e serviços, trabalhando com alto nível de qualidade.

A competitividade dos serviços prestados e comercializados pela SBNO deve ser o nosso diferencial que nos motiva a estar sempre à frente do concorrente e deve ser exercida com base na concorrência leal.

Portanto, não devem ser feitos comentários ou ações que possam afetar, direta ou indiretamente, a imagem dos concorrentes.

 

RESPONSABILIDADE PELO CUMPRIMENTO

O cumprimento dos nossos princípios e valores devem garantir a aplicação e sucesso do uso deste Código de Conduta  Ética.

Todos os membros da SBNO são responsáveis pela sua própria conduta e tem como obrigação comunicar qualquer violação ao presente código.

Nenhum membro da SBNO poderá alegar desconhecimento das diretrizes constantes do presente código de conduta.

 

Este código de conduta foi atualizado em 10 junho de 2024.

 

Nivaldo Barroso de Pinho
Doutor em Ciências Nutricionais, Mestre em Nutrição Humana, Especialista em Nutrição Oncológica.
Presidente da Sociedade Brasileira de Nutrição Oncológica
Presidente do Instituto de Pesquisa e Ensino Barroso de Pinho
Diretor de operações da Empresa Sigma de Engenharia de Software
suporte@sbno.com.br
Tel.+5521987431615

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